Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, e dá outras providências.
Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O § 11 do artigo 43 da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. .....
§ 11. Nos projetos de parcelamento urbano, destinados à implantação de núcleos habitacionais de interesse social, assim reconhecidos, poderá ser dispensado o cumprimento das reservas de área de domínio público a que se refere o inciso IV deste artigo.”
Art. 2º Fica restabelecido na Lei Complementar nº 111/2006, alterado pela Lei Complementar nº 189/2010, o artigo 114-A e seus parágrafos, com a seguinte redação:
“Art. 114-A. Após aprovado o parcelamento nos órgãos estaduais competentes, a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul poderá aprovar definitivamente o parcelamento ainda que não concluídas as obras de infraestrutura e de urbanização tratadas no artigo 112 desta lei, desde que o parcelador ofereça garantia real que vigore até a conclusão das referidas obras.
§ 1º O valor da garantia será equivalente, no mínimo, a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor das infraestruturas e obras de urbanização ainda não concluídas, referidas no artigo 112 desta lei.
§ 2º Como garantia real de que trata o “caput” deste artigo, somente será aceita a Fiança Bancária.
§ 3º Todas as despesas decorrentes da formalização e registro da garantia serão de responsabilidade exclusiva do loteador.”
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de janeiro de 2011.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo da Silva Salvini
Secretário de Administração