Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 15 DE JUNHO DE 2011.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências, acrescentando o § 12.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 43 da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do § 12, com a seguinte redação:

“Art. 43.  .....

.....

§ 12. A disposição contida no inciso II do § 7º deste artigo, não se aplica as pessoas jurídicas que desenvolvam atividades de assistência social no município, e sejam reconhecidas pelo Poder Público Municipal como de utilidade pública, ficando estas isentas da destinação de área pública para uso dominial.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de junho de 2011.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo da Silva Salvini

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 2011

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!