Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 11 DE MAIO DE 2011.
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006 e dá outras providências.
Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 114-A da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114-A. .....
§ 1º .....
§ 2º Como garantia de que trata o “caput” deste artigo, será aceita a Fiança Bancária, ou depósito em conta especifica indicada pela Prefeitura, que ficará sob sua titularidade, ou bens imóveis de propriedade do loteador.
§ 3º .....
§ 4º Não concluídas as obras de infraestrutura dentro do prazo estipulado, a Prefeitura poderá se valer do valor ou dos bens oferecidos como garantia para efetuá-las.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de maio de 2011.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo da Silva Salvini
Secretário de Administração