Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.

Vide Lei Complementar nº 280/2015

Reorganiza o quadro de pessoal efetivo e em comissão da Prefeitura e dá outras providências.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo 1: Cargos Públicos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “A” da presente lei.

§ 1º Os cargos públicos de provimento efetivo, constantes no Anexo “B” da presente lei, passam a constituir parte suplementar do quadro de pessoal e serão extintos na vacância.

§ 2º Os cargos públicos de provimento efetivo, que não constarem dos Anexos “A” e “B” desta lei, estão extintos.

Art. 2º O Anexo 2: Cargos Públicos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “C” da presente lei.

Parágrafo único. Os cargos públicos de provimento em comissão que não constarem do Anexo “C” desta lei, estão extintos.

Art. 3º O Anexo 3: Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “D” da presente lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Ressalvadas as disposições expressas em seu texto, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis Complementares nº 81, de 17 de dezembro de 2002, nº 96, de 28 de setembro de 2005; nº 106, de 29 de março de 2006; nº 109, de 5 de maio de 2006; nº 110, de 30 de junho de 2006, nº 116 e nº 117, ambas de 14 de fevereiro de 2007; nº 126, de 12 de setembro de 2007, nº 128, de 26 de setembro de 2007; nº 129, de 26 de setembro de 2007; nº 140, de 13 de dezembro de 2007; nº 165, de 28 de maio de 2009; nº 170, de 20 de agosto de 2009; nº 173, de 23 de setembro de 2009; nº 177, de 12 de novembro de 2009 e nº 197, de 10 de fevereiro de 2011

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 09 de novembro de 2011.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo da Silva Salvini

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 2011

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