Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera a Tabela II da Lei Complementar nº 073, de 19 de dezembro de 2001.
Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Tabela II “Taxa de Licença para Fiscalização de Funcionamento”, constante da Lei Complementar nº 073, de 19/12/2001, em seu item 24, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA II
DA TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
NATUREZA DA ATIVIDADE | UNIDADE FISCAL |
24. Transportadora - Até 3 veículos - Acima de 3 veículos |
3 8 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de outubro de 2011.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração