Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera a Tabela II da Lei Complementar nº 073, de 19 de dezembro de 2001.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A Tabela II “Taxa de Licença para Fiscalização de Funcionamento”, constante da Lei Complementar nº 073, de 19/12/2001, em seu item 24, passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA II

DA TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

NATUREZA DA ATIVIDADE

UNIDADE FISCAL

24. Transportadora

- Até 3 veículos

- Acima de 3 veículos

 

3

8

 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de outubro de 2011.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 2011

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!