Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 25 DE ABRIL DE 2012.
Vide Lei Complementar nº 226/2012Altera dispositivos da Lei Complementar nº 198, de 10 de fevereiro de 2011.
Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º A ementa da Lei Complementar nº 198, de 10 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o Estatuto do Magistério Público e o Plano de Carreira de Santa Fé do Sul, e dá outras providências”.
Art. 2º Os artigos 5º e 49 da Lei Complementar nº 198/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º …..
I - …..
II - …..
III - Professor de Ensino Fundamental II – PEB II e de Atendimento educacional especializado.
§ 1º …..
§ 2º …..
§ 3º …..
Art. 49. As atribuições para os cargos do magistério passam as constantes do anexo 1 da presente lei.”
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de abril de 2012.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração