Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera a redação do artigo 88 da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 88 da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 88. O funcionário não poderá, em hipótese alguma, reassumir o exercício das atribuições do cargo no período em que perdurar a licença, salvo nos termos em que estabelece o artigo anterior.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de dezembro de 2012.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 2012

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