Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006 e dá outras providências.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I, § 7 do artigo 43 da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43.  .....

§ 7º  .....

I - Glebas com até 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), são isentas;

II - Glebas de 4.000,01m² até 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados) será destinado 10% (dez por cento) do total da área para uso dominial.

Art. 2º A tabela 3, constante da Lei Complementar nº 111, de 25/07/2006, passa a vigorar com a nova redação estabelecida no anexo 3 da presente lei.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de dezembro de 2012.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 2012

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