Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 220, de 25/04/2012.
Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O anexo 1 da Lei Complementar nº 220, de 25 de abril de 2012, no item correspondente à Denominação do Cargo referente ao Coordenador Educacional dos Ciclos I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação do Cargo | Forma de Provimento do Cargo | Requisitos Mínimos para o Provimento do Cargo | Atribuições |
Coordenador Educacional dos Ciclo I e Ciclo II do Ensino Fundamental e da Educação Infantil |
Provimento em comissão dentre os docentes efetivos, de livre escolha e exoneração pelo Prefeito Municipal |
Licenciatura Plena em Pedagogia, ou curso de pós-graduação nos termos da legislação vigente. Ter, no mínimo, 03 (três) anos de docência em qualquer nível ou sistema de ensino público. |
- Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica das escolas; - Orientar os gestores e professores sob sua responsabilidade quanto ao currículo escolar; - Elaborar plano de trabalho com a equipe - Articular-se com as famílias, comunidade escolar e local, como forma de desenvolver trabalho democrático; - Participar de reuniões e promover capacitação como forma de qualificar os docentes; - Orientar e acompanhar o processo ensino-aprendizagem do rendimento escolar dos alunos; - Controle de frequência como forma de promover a aprendizagem e as compensações de ausências; - cuidar e educar as crianças que frequentam esta etapa da educação básica, como forma de zelar pelo desenvolvimento das mesmas. |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de novembro de 2012.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração