Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 919, de 15 de abril de 1968.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 919, de 15 de abril de 1968, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Meio Ambiente – SAAE Ambiental, compete:
I - planejar, coordenar, executar e conservar os serviços de água potável, de esgoto sanitário e saneamento básico no Município;
II - lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgotos e de contribuição, que incidirem sobre os terrenos beneficiados em tais serviços;
III - defender os cursos de água do Município contra poluição e efetuar ações de recuperação e proteção do meio ambiente;
IV - estudar, projetar, coordenar e executar, diretamente ou mediante contrato, as obras e serviços relativos a construção, ampliação e remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável, de esgoto sanitário, manejo e destinação final dos resíduos sólidos das áreas urbanas e operação de aterro sanitário, de construção de galerias de águas pluviais, canalização de córregos;
V - atuar como órgão coordenador e fiscalizador na execução de convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais, para estudo, projeto e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água, esgoto sanitário, saneamento básico e meio ambiente;
VI - difundir e executar atividades relativas à defesa, recuperação, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente, em todos os seus aspectos, tais como: conservação e preservação dos mananciais existentes no Município, combatendo o desmatamento da mata ciliar, as queimadas nas proximidades dos mananciais, no âmbito de sua competência;
VII - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água, esgoto, saneamento básico e meio ambiente, compatíveis com leis gerais e específicas.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão atendidas no corrente exercício, com os recursos das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas na Lei Complementar nº 160, de 26 de março de 2009 e artigo 2º da Lei Complementar nº 181, de 20 de maio de 2010.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de agosto de 2013.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Estevan Gianini Sganzella
Secretário de Administração