Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006 e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A tabela 3, constante da Lei Complementar nº 111, de 25/07/2006, passa a vigorar com a nova redação estabelecida no anexo 3 da presente lei.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de agosto de 2013.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

 Estevan Gianini Sganzella

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 2013

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