Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.

Reorganiza o quadro de pessoal de provimento em comissão da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo 2: Cargos Públicos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 86, de 17 de dezembro de 2002, atualizado pelo Anexo “B” da Lei Complementar nº 143, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “A” da presente lei. 

Art. 2º Integra o Anexo 5 da Lei Complementar nº 86, de 17 de dezembro de 2002, a descrição de cargo público de provimento em comissão, constante no Anexo “B” desta lei. 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de fevereiro de 2013.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

 Estevan Gianini Sganzella

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 2013

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