Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.

Altera referência do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Turismo, Comércio e Indústria.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O cargo de Diretor do Departamento de Turismo, Comércio e Indústria, constante do Anexo 2: Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, com suas alterações, passa a vigorar com a referência V do Anexo 6 da Lei Complementar supracitada.

Art. 2º As eventuais despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de fevereiro de 2013.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

 Estevan Gianini Sganzella

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 2013

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