Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

Vide Lei Complementar nº 280/2015

Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.

Parágrafo único. A descrição de cargos para preenchimento das vagas ora criadas são aquelas constantes do Anexo B da presente lei, e passam a Integrar o Anexo 07, Grupo Ocupacional Operacional da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de junho de 2013.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

 Estevan Gianini Sganzella

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 2013

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