Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 09 DE ABRIL DE 2014.
Vide Lei Complementar nº 280/2015Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme seguem especificados no Anexo “A” da presente lei.
Parágrafo único. A descrição de cargos para preenchimento das vagas ora criadas são aquelas constantes do Anexo 07 da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 09 de abril de 2014.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração
ANEXO A
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002
Quant.
|
Denominação |
Padrão |
Requisitos |
1 | Nutricionista
| 19-A | Curso superior completo e competente registro profissional. |
3 | Recepcionista
| 7-A | Ensino fundamental completo e conhecimentos de digitação. |