Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 09 DE ABRIL DE 2014.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 148, de 13 de dezembro de 2007, Lei Complementar nº 149, de 12 de março de 2008 e da Lei nº 2.457, de 13 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O anexo 1 da Lei Complementar nº 148, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo 1 da presente Lei.

Art. 2º O Anexo 3 da Lei Complementar nº 149, de 12 de março de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo 2 na presente Lei.

Art. 3º O art. 25 da Lei nº 2.457, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 25. O processo seletivo interno para acesso às carreiras do quadro de pessoal da Prefeitura, será realizado sempre no primeiro semestre de cada ano que ocorrer o evento.

Parágrafo único. Os prazos para abertura de inscrição, homologação de inscrições, publicação do resultado final e homologação de resultado do Processo Seletivo Interno, serão regulamentados por ato do Poder Executivo.

Art. 4º O art. 23 da Lei Complementar nº 148, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 23. O processo seletivo interno para acesso às carreiras de Médico, será realizado sempre no primeiro semestre de cada ano que ocorrer o evento.

Parágrafo único. Os prazos para abertura de inscrição, homologação de inscrições, publicação do resultado final e homologação de resultado do Processo Seletivo Interno serão regulamentados por ato do Poder Executivo.

Art. 5º O Processo Seletivo Interno referente ao Exercício de 2014 deverá ser concluído até o dia 30 de maio, e seus efeitos serão retroagidos a 01 de maio do corrente ano.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 09 de abril de 2014.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

 

ANEXO 1 

(ANEXO 1 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148/2007)

 PLANO DE CARREIRAS DOS MÉDICOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA

QUANTIDADE

CARGO  

PADRÃO

1

Médico Cardiologista – Nível I

21-A

1

Médico Cardiologista – Nível II

21-A

             1

Médico Cardiologista – Nível III

21-A

1

Médico Cardiologista – Nível IV

21-A

1

Médico Cardiologista – Nível V

21-A

6

Médico Clínico Geral – Nível I

21-A

2

Médico Clínico Geral – Nível II

21-A

2

Médico Clínico Geral – Nível III

21-A

2

Médico Clínico Geral – Nível IV

21-A

2

Médico Clínico Geral – Nível V

21-A

1

Médico Dermatologista – Nível I

21-A

1

Médico Dermatologista – Nível II

21-A

1

Médico Dermatologista – Nível III

21-A

1

Médico Dermatologista – Nível IV

21-A

1

Médico Dermatologista – Nível V

21-A

1

Médico Endocrinologista – Nível I

21-A

1

Médico Endocrinologista – Nível II

21-A

1

Médico Endocrinologista – Nível III

21-A

1

Médico Endocrinologista – Nível IV

21-A

1

Médico Endocrinologista – Nível V

21-A

1

Médico Geriatra – Nível I

21-A

1

Médico Geriatra – Nível II

21-A

1

Médico Geriatra – Nível III

21-A

1

Médico Geriatra – Nível IV

21-A

1

Médico Geriatra – Nível V

21-A

4

Médico Ginecologista – Nível I

21-A

2

Médico Ginecologista – Nível II

21-A

1

Médico Ginecologista – Nível III

21-A

1

Médico Ginecologista – Nível IV

21-A

1

Médico Ginecologista – Nível V

21-A

1

Médico Neurologista – Nível I

21-A

1

Médico Neurologista – Nível II

21-A

1

Médico Neurologista – Nível III

21-A

1

Médico Neurologista – Nível IV

21-A

1

Médico Neurologista – Nível V

21-A

1

Médico Oftalmologista – Nível I

21-A

1

Médico Oftalmologista – Nível II

21-A

1

Médico Oftalmologista – Nível III

21-A

1

Médico Oftalmologista – Nível IV

21-A

1

Médico Oftalmologista – Nível V

21-A

3

Médico Pediatra – Nível I

21-A

3

Médico Pediatra – Nível II

21-A

1

Médico Pediatra – Nível III

21-A

1

Médico Pediatra – Nível IV

21-A

1

Médico Pediatra – Nível V

21-A

1

Médico Psiquiatra – Nível I

21-A

1

Médico Psiquiatra – Nível II

21-A

1

Médico Psiquiatra – Nível III

21-A

1

Médico Psiquiatra – Nível IV

21-A

1

Médico Psiquiatra – Nível V

21-A

1

Médico Vascular – Nível I

21-A

1

Médico Vascular – Nível II

21-A

1

Médico Vascular – Nível III

21-A

1

Médico Vascular – Nível IV

21-A

1

Médico Vascular – Nível V

21-A

1

Médico Veterinário – Nível I

19-A

1

Médico Veterinário – Nível II

19-A

1

Médico Veterinário – Nível III

19-A

1

Médico Veterinário – Nível IV

19-A

1

Médico Veterinário – Nível V

19-A

ANEXO 2

(ANEXO 3 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2008)

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE CONSTITUEM CARREIRAS E INTEGRAM O ANEXO 1- CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

QUANT.

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

1

Administrador II

17-A

1

Administrador III

20-A

2

Administrador de Rede II

19-A

2

Administrador de Rede III

21-A

6

Agente Administrativo II

10-A

6

Agente Administrativo III

13-A

25

Agente Comunitário de Saúde II

9-A

20

Agente Comunitário de Saúde III

11-A

28

Agente de Campo II

8-A

28

Agente de Campo III

10-A

7

Agente de Controle de Vetores II

9-A

7

Agente de Controle de Vetores III

11-A

2

Agente de Fiscalização II

19-A

2

Agente de Fiscalização III

20-A

1

Arquiteto III

21-A

1

Assistente de Comunicação e Artes Gráficas II

19-A

1

Assistente de Comunicação e Artes Gráficas III

21-A

1

Assistente de Comunicação II

19-A

1

Assistente de Comunicação III

21-A

4

Assistente de Informática II

12-A

4

Assistente de Informática III

15-A

5

Assistente Social III

21-A

3

Auxiliar de Consultório Dentário II

9-A

3

Auxiliar de Consultório Dentário III

11-A

4

Auxiliar de Desenvolvimento de Educação II

12-A

4

Auxiliar de Desenvolvimento de Educação III

15-A

17

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil II

9-A

17

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil III

11-A

5

Auxiliar de Expediente II

9-A

5

Auxiliar de Expediente III

11-A

1

Auxiliar de Monitor Esportivo II

11-A

1

Auxiliar de Monitor Esportivo III

14-A

16

Auxiliar de Serviços Educacionais II

8-A

16

Auxiliar de Serviços Educacionais III

10-A

29

Auxiliar de Serviços Gerais II

8-A

29

Auxiliar de Serviços Gerais III

10-A

39

Auxiliar de Serviços Operacionais II

8-A

39

Auxiliar de Serviços Operacionais III

10-A

1

Bibliotecário III

21-A

1

Biólogo III

21-A

1

Biomédico III

21-A

1

Carpinteiro II

10-A

1

Carpinteiro III

12-A

2

Cirurgião-Dentista III

21-A

2

Contador II

21-A

2

Contador III

21-A

3

Coordenador Administrativo III

21-A

3

Coordenador de Serviços II

19-A

3

Coordenador de Serviços III

20-A

1

Coveiro II

9-A

1

Coveiro III

11-A

1

Desenhista II

12-A

1

Desenhista III

15-A

1

Desenhista Projetista II

15-A

1

Desenhista Projetista III

18-A

1

Eletricista de Veículos II

10-A

1

Eletricista de Veículos III

12-A

1

Eletricista II

10-A

1

Eletricista III

12-A

1

Encanador II

10-A

1

Encanador III

12-A

5

Enfermeiro III

21-A

1

Engenheiro Agrônomo III

21-A

1

Engenheiro Civil III

21-A

21

Escriturário II

11-A

21

Escriturário III

13-A

1

Farmacêutico III

21-A

1

Fiscal de Obras II

15-A

1

Fiscal de Obras III

18-A

3

Fiscal Municipal II

13-A

3

Fiscal Municipal III

16-A

1

Fonoaudiólogo III

21-A

3

Jardineiro II

9-A

3

Jardineiro III

11-A

1

Marceneiro II

10-A

1

Marceneiro III

12-A

1

Mecânico II

14-A

1

Mecânico III

17-A

1

Médico Veterinário III

21-A

3

Monitor Desportivo II

14-A

3

Monitor Desportivo III

17-A

3

Motorista “D”

11-A

1

Nutricionista III

21-A

8

Oficial Administrativo II

13-A

8

Oficial Administrativo III

16-A

5

Oficial de Serviços Operacionais II

8-A

5

Oficial de Serviços Operacionais III

11-A

2

Oficial de Obras II

14-A

2

Oficial de Obras III

17-A

4

Operador de Máquinas II

13-A

3

Operador de Máquinas III

16-A

4

Operador de Microcomputador II

11-A

3

Operador de Microcomputador III

14-A

1

Operador de Vaca Mecânica II

9-A

1

Operador de Vaca Mecânica III

11-A

1

Padeiro II

9-A

1

Padeiro III

11-A

4

Pedreiro II

10-A

4

Pedreiro III

12-A

1

Pintor II

9-A

1

Pintor III

10-A

2

Psicólogo III

21-A

5

Recepcionista II

9-A

5

Recepcionista III

11-A

3

Técnico Agrícola II

15-A

2

Técnico Agrícola III

18-A

4

Técnico de Enfermagem II

14-A

4

Técnico de Enfermagem III

17-A

1

Técnico de Prótese Dentária II

14-A

1

Técnico de Prótese Dentária III

17-A

3

Técnico Desportivo II

16-A

3

Técnico Desportivo III

18-A

1

Telefonista II

9-A

1

Telefonista III

11-A

1

Tesoureiro II

18-A

1

Tesoureiro III

20-A

2

Tratorista II

9-A

2

Tratorista III

11-A

15

Vigia II

8-A

15

Vigia III

10-A

4

Visitador Sanitário II

9-A

4

Visitador Sanitário III

11-A

1

Web Designer II

14-A

1

Web Designer III

17-A

 

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 2014

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