Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dá nova redação aos Artigos 24 e 27 da Lei Complementar Nº 111, de 25 de Julho de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável da Estância Turística de Santa Fé do Sul, para fins específicos de implantação de projeto habitacional de interesse social, e dá outras providências.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o Inciso V no Art. 24 da Lei Complementar nº 111, de 25 de Julho de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 24. .....
.....
V - as edificações do conjunto, na modalidade residencial, financiada por projeto com a específica finalidade de interesse social, oriundos de programas habitacionais, nas esferas governamentais, Federal e Estadual, o recuo em relação às divisas dos lotes ou terrenos lindeiros ao conjunto poderá ser de no mínimo 1,50 (um vírgula cinquenta) metros.”
Art. 2º O Art. 27 da Lei Complementar nº 111, de 25 de Julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. .....
§ 1º Para a construção de garagens e/ou varandas cobertas não haverá necessidade de recuo frontal, desde que a cobertura não avance sobre a calçada e haja coleta de águas pluviais de forma que não despejada sobre o passeio público.
§ 2º Para construção de conjuntos residenciais, implantados por meio de programas especificamente de interesse social, nas esferas oficiais, o recuo das suas edificações poderão ter no mínimo 3 (três) metros em relação das vias de circulação.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de dezembro de 2014.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração