Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 26 DE MARçO DE 2014.

Vide Lei Complementar nº 280/2015

Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento em comissão, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei. 

Parágrafo único. A descrição de cargos ora criados segue especificada conforme anexo “B” da presente lei. 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário. 

 Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de março de 2014.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

 

ANEXO A

ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.

Denominação

Referência

Requisitos para Preenchimento

1

Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

 

IV

Curso superior completo, preferencialmente nas áreas de Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo e com competente registro no Conselho da classe.

1

Coordenador do Centro Dia da Maturidade

 

IV

Preferencialmente curso superior completo e conhecimentos específicos na área.

1

Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

 

IV

Curso superior completo, preferencialmente nas áreas de Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo e com competente registro no Conselho da classe.

1

Coordenador do Depto. de Habitação

 

IV

Preferencialmente curso superior completo e conhecimentos específicos na área.

1

Coordenador da Instituição de Acolhimento

 

IV

Curso superior completo, preferencialmente nas áreas de Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo e com competente registro no Conselho da classe.

1

Coordenador do Projeto Renascer

IV

Curso superior completo, preferencialmente nas áreas de Assistente Social, Psicólogo ou Pedagogo e com competente registro no Conselho da classe.

ANEXO B

Anexo: 07 - DESCRIÇÕES DE CARGOS

DENOMINAÇÃO: Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dominar a legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais, com habilidade de comunicação, estabelecer relações e negociar conflitos, planejar, coordenar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais e articulação de políticas públicas e de rede.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal. 

DENOMINAÇÃO: Coordenador do Centro Dia da Maturidade

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades técnicas-pedagógicas para motivação e treinamento motor e memorial, destinados aos idosos que correm risco por permanecer o dia sozinho; prestando informações e orientações aos familiares.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal. 

DENOMINAÇÃO: Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar equipes, conhecer a legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, etc), conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território, habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal. 

DENOMINAÇÃO: Coordenador do Departamento de Habitação

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dominar a legislação referente à política nacional de assistência social, direitos sociais e habitação; Coordenar equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; bom articulador de rede e serviços, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal. 

DENOMINAÇÃO: Coordenador da Instituição de Acolhimento 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar os serviços de proteção à infância e juventude, com a interface das políticas públicas e da rede de serviços do município, elaborar e revisar projetos político-pedagógicos, gerir, supervisionar e articular a rede de serviços e o Sistema de Garantia de Direitos.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal. 

DENOMINAÇÃO: Coordenador do Projeto Renascer

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades técnicas-pedagógicas para motivação e treinamento motor e memorial, destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco social no contra-turno escolar e da convivência familiar e comunitária.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal. 

 

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 2014

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