Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

Dá nova redação ao Artigo 39 da Lei Complementar nº 80, de 17 de dezembro de 2002.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei: 

Art. 1º O artigo 39 da Lei Complementar nº 80, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39. A Secretaria Municipal da Ação Social – SEAS/Órgão Gestor terá a seguinte estrutura:

a) órgãos de deliberação coletiva que constam de legislação ou de regulamentos próprios:

.....

.....

b) órgãos de execução:

.....

.....

6. Setor de Manutenção da Frota.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de agosto de 2015.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 2015

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