Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 302, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Vide Lei Complementar nº 346/2018 - (Art. 9º)Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento em comissão, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.
Parágrafo único. A descrição de cargo ora criado segue especificada conforme anexo “B” da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 21 de dezembro de 2015.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Larissa Schiavinato Garcez
Secretária de Administração Ad Hoc
ANEXO A
ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quant. | Denominação | Referência | Requisitos para Preenchimento |
1 | Diretor do Departamento Administrativo da Saúde | V | Preferencialmente curso superior completo e com conhecimentos específicos na área. |
ANEXO B
Anexo: 07 - DESCRIÇÕES DE CARGOS
DENOMINAÇÃO: Diretor do Departamento Administrativo da Saúde |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar competências afins. |
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal. |