Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Vide Lei Complementar nº 346/2018 - (Art. 9º)Altera referência dos Cargos de Provimento em Comissão de Chefe da Seção de Compras e Chefe da Seção de Contabilidade.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de Chefe da Seção de Compras e Chefe da Seção de Contabilidade, constantes do Anexo 2: Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, com suas alterações, passam a vigorar com a referência V do Anexo 6 da Lei Complementar supracitada.
Art. 2º As eventuais despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 21 de dezembro de 2015.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Larissa Schiavinato Garcez
Secretária de Administração Ad Hoc