Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Vide Lei Complementar nº 346/2018 - (Art. 9º)Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.
Parágrafo único. A descrição de cargos para preenchimento das vagas dos cargos ora criados são aqueles constantes do Anexo 07, da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 21 de dezembro de 2015.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Larissa Schiavinato Garcez
Secretária de Administração Ad Hoc
ANEXO A
ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
01 | Assistente Social | 19-A | Curso superior completo e competente registro no Conselho Regional de Assistência Social. |
04 | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 4-A | Ensino fundamental completo. |
01 | Agente Comunitário de Saúde | 7-A | Ensino fundamental incompleto, em nível dos 4º primeiros anos completo e conhecimentos em informática. |
02 | Auxiliar de Desenvolvimento de Educação | 11-A | Curso Normal de nível médio, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil. |
01 | Auxiliar de Expediente | 7-A | Ensino fundamental completo e conhecimentos básicos de informática. |