Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 275, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 82, de 17 de Dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAAE AMBIENTAL.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 24, da Lei Complementar nº 82, de 17 de Dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 24. O cargo de Superintendente do SAAE, dentro da estrutura hierárquica do governo do Município de Santa Fé do Sul, equipara-se a função de direção para efeitos de enquadramento do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de fevereiro de 2015.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 275, DE 2015

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