Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera o art. 135 da Lei Complementar nº 079, de 17 de dezembro de 2002, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos de Santa Fé do Sul.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 135 da Lei Complementar nº 079, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 135. Serão consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do funcionário a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e trabalhos em motocicleta.
Parágrafo único. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao funcionário um adicional de trinta por cento sobre o seu vencimento, em sentido estrito.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de fevereiro de 2015.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração