Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 07 DE JULHO DE 2015.

Vide Lei Complementar nº 346/2018 - (Art. 9º)

Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei: 

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento em comissão, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.

Parágrafo único. A descrição de cargo ora criado segue especificada conforme anexo “B” da presente lei. 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 07 de julho de 2015.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

 

ANEXO A

ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.

Denominação

Referência

Requisitos para Preenchimento

1

Chefe da Seção de Cemitério

 

IV

Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área.

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 2015

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