Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 10 DE JUNHO DE 2015.

Reorganiza o quadro de pessoal de provimento em comissão do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo 2: Cargos Públicos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, atualizado pelo Anexo “A” da Lei Complementar nº 231, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “A” da presente lei. 

Parágrafo único. Os cargos públicos de provimento em comissão do Magistério Municipal, que não constarem do Anexo “A” desta lei, estão extintos. 

Art. 2º Integra o Anexo 4 da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, a descrição de cargo público de provimento em comissão, constante no Anexo “B” desta lei. 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de junho de 2015.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

 

ANEXO A

ANEXO 2: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(Lei Complementar nº 85/2002)

Quantidade

Denominação

Referência

1

Coordenador de Educação Especial

V

2

Coordenador Educacional – Ciclo II    

IV

6

Coordenador Educacional – Ciclo I    

IV

10

Coordenador Educacional – Educação Infantil

IV

10

Diretor de Escola Infantil 

IV

4

Diretor de Escola Fundamental – Ciclo I 

IV

4

Diretor de Escola Fundamental – Ciclo II 

IV

1

Diretor do Departamento de Educação Infantil 

V

1

Diretor do Departamento de Ensino Fundamental   

V

1

Supervisor Escolar 

V

4

Assessor Técnico de Planejamento Educacional 

V

ANEXO B

ANEXO 4: DESCRIÇÕES DE CARGOS E REQUISITOS PARA PROVIMENTO

(Lei Complementar nº 85/2002)

 1. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO: Coordenador de Educação Especial 

DESCRIÇÃO  SUMÁRIA:  Planeja,  promove,   avalia  e  coordena   a  construção  do projeto pedagógico em  todas as escolas da Educação  Infantil e do Ensino Fundamental,    orientando, controlando e avaliando os  resultados,  inerentes aos planos didáticos, pedagógicos,  técnicos e científicos,    juntamente  com   a  equipe  de   docentes  e especialistas  da   educação  das  unidades escolares,  para   assegurar    o desenvolvimento  do   aluno  no  âmbito   da  educação  inclusiva, propiciando o desenvolvimento social, emocional e cognitivo. 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Curso superior completo, oficialmente reconhecido, de licenciatura plena, com habilitação em administração escolar ou supervisão escolar. 

FORMA  DE   PROVIMENTO:   Cargo  em  comissão   de  livre  escolha   e  dispensa pelo  Prefeito Municipal entre os integrantes da carreira do Magistério Público Municipal.   

DENOMINAÇÃO: Coordenador Educacional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena e executa atividades técnico-pedagógicas, inerentes à interpretação da realidade do educando e do cotidiano da escola, desenvolvendo ações e diagnósticos junto aos alunos com dificuldade no aprendizado, avaliando tendências educacionais e definindo diretrizes para subsidiar as equipes de docentes.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Curso superior completo, oficialmente reconhecido, de licenciatura plena, com habilitação em administração escolar ou supervisão escolar.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal entre os integrantes da carreira do Magistério Público Municipal

DENOMINAÇÃO : Diretor de Escola 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirige, planeja, organiza, promove a execução de todas as atividades técnico-pedagógicas inerentes às escolas municipais de educação infantil, orientando, controlando e avaliando os resultados, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Curso superior completo, oficialmente reconhecido, de licenciatura plena, com habilitação em administração escolar ou supervisão escolar.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal entre os integrantes da carreira do Magistério Público Municipal. 

DENOMINAÇÃO: Diretor do Departamento de Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena, promove a execução de todas as ações das escolas do ensino fundamental ou da Educação Infantil, orientando, controlando e avaliando os resultados, inerentes aos planos didáticos, pedagógicos, técnicos e científicos, para assegurar o desenvolvimento normal das suas atividades na organização administrativa, do ensino e de distribuição do pessoal docente. 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Curso superior completo, oficialmente reconhecido, de licenciatura plena, com habilitação em administração escolar ou supervisão escolar.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal entre os integrantes da carreira do Magistério Público Municipal. 

DENOMINAÇÃO: Supervisor Escolar

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Presta assistência e assessoria no planejamento, na coordenação e na  execução   das  atividades  técnico-pedagógicas,  inerentes   à interpretação  da  realidade   do educando e do cotidiano da escola, desenvolvendo ações e diagnósticos  junto aos alunos com dificuldade  no  aprendizado,  além   de  promover  a integração  do   estudante  e  de   sua  família  na escola, para subsidiar as equipes dos estabelecimentos de ensino. 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Curso superior completo, oficialmente reconhecido, de licenciatura plena em pedagogia, com habilitação em supervisão escolar. 

FORMA  DE   PROVIMENTO:  Cargo   em  comissão  de   livre  escolha  e   dispensa pelo Prefeito Municipal entre os integrantes da carreira do Magistério Público Municipal.   

DENOMINAÇÃO: Assessor Técnico de Planejamento Educacional 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Presta assistência técnica e assessoria aos Coordenadores, Diretores e Supervisores  da Rede Municipal  de   Ensino,  nas  questões   de planejamento,   coordenação  e supervisão  da   execução  das  atividades   técnico pedagógicas,   orientando,  controlando  e avaliando os resultados, inerentes aos planos didáticos, pedagógicos, técnicos e científicos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Curso superior completo, oficialmente reconhecido, de licenciatura plena em pedagogia, com habilitação em supervisão escolar. 

FORMA  DE   PROVIMENTO:   Cargo  em  comissão   de  livre  escolha   e  dispensa pelo  Prefeito Municipal. 
Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 2015

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