Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Reorganiza o quadro de pessoal de provimento em comissão do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo 2: Cargos Públicos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, atualizado pelo Anexo “A” da Lei Complementar nº 231, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “A” da presente lei.
Parágrafo único. Os cargos públicos de provimento em comissão do Magistério Municipal, que não constarem do Anexo “A” desta lei, estão extintos.
Art. 2º Integra o Anexo 4 da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, a descrição de cargo público de provimento em comissão, constante no Anexo “B” desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de junho de 2015.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração
ANEXO A
ANEXO 2: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Lei Complementar nº 85/2002)
Quantidade | Denominação | Referência |
1 | Coordenador de Educação Especial | V |
2 | Coordenador Educacional – Ciclo II | IV |
6 | Coordenador Educacional – Ciclo I | IV |
10 | Coordenador Educacional – Educação Infantil | IV |
10 | Diretor de Escola Infantil | IV |
4 | Diretor de Escola Fundamental – Ciclo I | IV |
4 | Diretor de Escola Fundamental – Ciclo II | IV |
1 | Diretor do Departamento de Educação Infantil | V |
1 | Diretor do Departamento de Ensino Fundamental | V |
1 | Supervisor Escolar | V |
4 | Assessor Técnico de Planejamento Educacional | V |
ANEXO B
ANEXO 4: DESCRIÇÕES DE CARGOS E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
(Lei Complementar nº 85/2002)
1. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO: Coordenador de Educação Especial |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, promove, avalia e coordena a construção do projeto pedagógico em todas as escolas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, orientando, controlando e avaliando os resultados, inerentes aos planos didáticos, pedagógicos, técnicos e científicos, juntamente com a equipe de docentes e especialistas da educação das unidades escolares, para assegurar o desenvolvimento do aluno no âmbito da educação inclusiva, propiciando o desenvolvimento social, emocional e cognitivo. |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Curso superior completo, oficialmente reconhecido, de licenciatura plena, com habilitação em administração escolar ou supervisão escolar. |
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal entre os integrantes da carreira do Magistério Público Municipal. |
DENOMINAÇÃO: Coordenador Educacional. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena e executa atividades técnico-pedagógicas, inerentes à interpretação da realidade do educando e do cotidiano da escola, desenvolvendo ações e diagnósticos junto aos alunos com dificuldade no aprendizado, avaliando tendências educacionais e definindo diretrizes para subsidiar as equipes de docentes. |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Curso superior completo, oficialmente reconhecido, de licenciatura plena, com habilitação em administração escolar ou supervisão escolar. |
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal entre os integrantes da carreira do Magistério Público Municipal. |
DENOMINAÇÃO : Diretor de Escola |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirige, planeja, organiza, promove a execução de todas as atividades técnico-pedagógicas inerentes às escolas municipais de educação infantil, orientando, controlando e avaliando os resultados, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Curso superior completo, oficialmente reconhecido, de licenciatura plena, com habilitação em administração escolar ou supervisão escolar. |
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal entre os integrantes da carreira do Magistério Público Municipal. |
DENOMINAÇÃO: Diretor do Departamento de Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena, promove a execução de todas as ações das escolas do ensino fundamental ou da Educação Infantil, orientando, controlando e avaliando os resultados, inerentes aos planos didáticos, pedagógicos, técnicos e científicos, para assegurar o desenvolvimento normal das suas atividades na organização administrativa, do ensino e de distribuição do pessoal docente. |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Curso superior completo, oficialmente reconhecido, de licenciatura plena, com habilitação em administração escolar ou supervisão escolar. |
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal entre os integrantes da carreira do Magistério Público Municipal. |
DENOMINAÇÃO: Supervisor Escolar |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Presta assistência e assessoria no planejamento, na coordenação e na execução das atividades técnico-pedagógicas, inerentes à interpretação da realidade do educando e do cotidiano da escola, desenvolvendo ações e diagnósticos junto aos alunos com dificuldade no aprendizado, além de promover a integração do estudante e de sua família na escola, para subsidiar as equipes dos estabelecimentos de ensino. |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Curso superior completo, oficialmente reconhecido, de licenciatura plena em pedagogia, com habilitação em supervisão escolar. |
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal entre os integrantes da carreira do Magistério Público Municipal. |
DENOMINAÇÃO: Assessor Técnico de Planejamento Educacional |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Presta assistência técnica e assessoria aos Coordenadores, Diretores e Supervisores da Rede Municipal de Ensino, nas questões de planejamento, coordenação e supervisão da execução das atividades técnico pedagógicas, orientando, controlando e avaliando os resultados, inerentes aos planos didáticos, pedagógicos, técnicos e científicos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Curso superior completo, oficialmente reconhecido, de licenciatura plena em pedagogia, com habilitação em supervisão escolar. |
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal. |