Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 289, DE 10 DE JUNHO DE 2015.

Dá nova redação aos Artigos 37 e 41 da Lei Complementar nº 80, de 17 de dezembro de 2002.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os artigos 37 e 41 da Lei Complementar nº 80, de 17 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. A Secretaria de Saúde – SESA terá a seguinte estrutura:

a) órgão de deliberação coletiva, cujas competências constam ou constarão de legislação ou regulamento próprio: 

.....

b) órgãos de execução: 

.....

.....

a) órgão de deliberação coletiva, cujas competências constam ou constarão de legislação ou regulamento próprio:

.....

b) órgãos de execução:

.....

.....

15 - Setor de Manutenção da Frota.

Art. 41. A Secretaria de Educação – SEE terá a seguinte estrutura:

- órgãos de deliberação coletiva, cujas competências constam ou constarão de legislação e regulamentos próprios:

.....

.....

b) órgãos de execução: 

.....

.....

5 - Setor de Manutenção da Frota.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de junho de 2015.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 289, DE 2015

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