Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 10 DE JUNHO DE 2015.

Vide Lei Complementar nº 346/2018 - (Art. 9º)

Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº  81, de 17 de dezembro de  2002,  os cargos  públicos  de provimento  efetivo,  conforme segue  especificado no Anexo “A” da presente lei. 

Parágrafo único. A descrição de cargos para preenchimento das vagas dos cargos ora criados são aqueles constantes do Anexo 07, da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de junho de 2015.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

 

ANEXO A

ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Quantidade

Denominação

Padrão

Requisitos para Preenchimento

5

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.

4-A

Ensino fundamental completo.

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 2015

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