Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 27 DE MAIO DE 2015.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, e dá outras providências.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 5º ao artigo 41 da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º .....
I - .....
II - .....
III - .....
VI - .....
V - .....
§ 4º .....
§ 5º O parcelamento de solo quando situados ao longo das Rodovias Federais, Estaduais ou Municipais, deverão conter ruas marginais paralelas a faixa de domínio das referidas estradas, com largura mínima de 15,00m (quinze metros) integrando o percentual de área destinado a vias públicas exigido por lei.”
Art. 2º O mapa PD.1 – Proposta de Perímetro Urbano, constante da Lei Complementar nº 111, de 25/07/2006, passa a vigorar com a nova redação estabelecida no anexo 1 da presente lei.
Art. 3º O mapa PD.11 – Diretriz do zoneamento da área urbana, constante da Lei Complementar nº 111, de 25/07/2006, passa a vigorar com a nova redação estabelecida no anexo 2 da presente lei.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de maio de 2015.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração