Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 11 DE MARçO DE 2015.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo na Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no Anexo 2: Cargos Públicos de Provimento Efetivo, do Pessoal Docente e Especialista da Educação, da Lei Complementar nº 83, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, com seus respectivos padrões de vencimento, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.

Art. 2º Integram o Anexo 11: Descrição dos Cargos, da Lei Complementar nº 83, de 17 de dezembro de 2002, as descrições de cargos públicos de provimento efetivo, com seus respectivos requisitos para preenchimento, constantes no Anexo “B” desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de março de 2015.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

 

ANEXO A

ANEXO 2: CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DO PESSOAL DOCENTE E ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

30

Professor de Educação Profissionalizante

2-A (Anexo 9)

ANEXO B

ANEXO 11: DESCRIÇÕES DE CARGOS

2.2 DO PESSOAL DOCENTE E ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO: Professor de Educação Profissionalizante. 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Propõe, participa e avalia as propostas político-educacionais para o ensino médio e/ou profissionalizante; executa atividades de planejamento, de ensino, pedagógicas, administrativas; identifica, diagnóstica, encaminha e ou atende os educandos com dificuldades específicas; controla informações inerentes ao processo educacional; controla, prepara, confecciona e sugere aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico; mantém relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade e reflete em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação, assegurando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da política educacional no município. 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Curso superior completo ou curso técnico de nível médio ou superior, oficialmente reconhecido, em instituições oficiais, devidamente credenciadas, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins. 

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público.

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 2015

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