Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 305, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.
Vide Lei Complementar nº 346/2018 - (Art. 9º)Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.
Parágrafo único. A descrição de cargo para preenchimento da vaga do cargo ora criado são aqueles constantes do Anexo 07, da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 21 de janeiro de 2016.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretária de Administração
ANEXO A
ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
01 | Engenheiro Civil | 19-A | Curso superior completo e competente registro no Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia – CREA. |