Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 12 DE JULHO DE 2016.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 11, inciso VI, alínea “a”, da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. .....
VI - Áreas de Especial Interesse Social (AEIS), Mapas PD.09 e PD.10:
a) AEIS.1, AEIS.2, AEIS.3 e AEIS.4 - são loteamentos urbanos não legalizados, porém já consolidados. Estas áreas devem ser regularizadas e legalizadas procurando-se inseri-las nos parâmetros determinados pelo Plano Diretor. Caso este enquadramento não seja possível, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano juntamente com as Secretarias de Obras e Ação Social determinarão os parâmetros de parcelamento e ocupação, específicos para cada área. Incidem sobre estas áreas os instrumentos “usucapião urbano” e “operações urbanas consorciadas”.”
Art. 2º A tabela 1 “Categorias de Uso - II - COMÉRCIO E SERVIÇO 2 (CS.2)”, constante da Lei Complementar nº 111, de 25/07/2006, passa a vigorar com a nova redação estabelecida no anexo 1 da presente lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de julho de 2016.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração
Anexo 1
Tabela 1
CATEGORIAS DE USO
II - COMÉRCIO E SERVIÇO 2 (CS.2)
· Agências bancárias, de jornal e de turismo
· Aluguel de roupas
· Antiquários
· Artigos de couro
· Banco de sêmen para reprodução animal
· Carimbos e plastificação
· Casas lotéricas
· Charuteria
· Comércio e venda de gelo
· Comércio e venda de produtos de pesca
· Cortinas e tapetes
· Dedetização
· Equipamentos de informática
· Equipamentos para escritórios
· Estabelecimentos bancários e de crédito
· Estofados
· Estúdios fotográficos, cinematográficos, gravação e similares
· Ferragens
· Ferramentas
· Fotografia e ótica
· Galerias de arte
· Laboratório de prótese
· Laboratórios de análises clínicas, radiológicos e fotográficos
· Lavanderia automática
· Lava-rápido
· Loja de materiais domésticos
· Lojas de decoração
· Materiais elétricos, Lustres, luminárias e hidráulicos
· Material de limpeza
· Material para pinturas
· Moldureiro
· Objetos de couro de uso pessoal
· Oficinas de eletrodomésticos
· Ourives
· Postos de combustíveis
· Postos de telefonia, de correios e telégrafos
· Roupas de cama, mesa, banho e tecidos
· Sapateiro
· Serviços funerários
· Super e hipermercados
· Tabacarias
· Tapeçaria e colchoaria
· Técnico de aparelhos domésticos
· Vendas de eletrodomésticos
· Vendas de materiais de construção (sem depósito)
· Vendas de móveis
· Vidraçaria
· Velório
· Funerária