Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 311, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

Vide Lei Complementar nº 346/2018 - (Art. 9º)

Dispõe sobre a criação de cargo público no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei: 

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei. 

Parágrafo único. A descrição de cargos para preenchimento da vaga do cargo ora criado são aqueles constantes do Anexo 07, da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário. 

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 09 de março de 2016.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretária de Administração

 

ANEXO A

ANEXO 1: CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

Quantidade

Denominação

Padrão

Requisitos para Preenchimento

1

Auxiliar de Educador/Cuidador

13-A

Ensino Fundamental Incompleto, com perfil para o exercício da função.

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 311, DE 2016

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!