Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 09 DE MARçO DE 2016.
Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento em comissão no quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul – SAAE Ambiental, e dá outras providências.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 2 da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento em comissão, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.
Parágrafo único. A descrição do cargo ora criado segue especificada conforme anexo “B” da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 09 de março de 2016.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretária de Administração
ANEXO A
ANEXO 2: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quant. | Denominação | Referência | Requisitos para Preenchimento |
3 | Coordenador de Serviços | II | Preferencialmente nível de Ensino Médio Técnico completo na área de Química ou equivalente e registro no Conselho Regional de Química. |
ANEXO B
Anexo: 07 - DESCRIÇÕES DE CARGOS
DENOMINAÇÃO: Coordenador de Serviços |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordena a execução de tarefas técnicas e operacionais na autarquia. |
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal. |