Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 31 DE MARçO DE 2016.

Dispõe sobre autorização de prorrogação do prazo previsto no Artigo 23 da Lei Complementar nº 143, de 13 de Dezembro de 2007.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os prazos previstos no Artigo 23 da Lei Complementar nº 143, de 13 de Dezembro de 2007, para o evento do ano de 2016, na seguinte proporção:

“Art. 23.  ..... 

I -  ..... 

II – homologação/indeferimento de inscrições e publicação da lista de classificação dos Guardas Municipais inscritos: de 1º até 28 de Março de 2016;

III – publicação do resultado final: até 04 de Abril de 2016;

IV – homologação do resultado do processo seletivo interno para fins de acesso: até 11 de Abril de 2016.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 31 de março de 2016.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 2016

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