Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.

Restabelece o artigo 114-A na Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei: 

Art. 1º Fica restabelecido na Lei Complementar nº 111/2006, alterado pela Lei Complementar nº 214/2011, o artigo 114-A e seus parágrafos, com a seguinte redação:

“Art. 114-A. Após aprovado o parcelamento nos órgãos estaduais competentes, a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul poderá aprovar definitivamente o parcelamento ainda que não concluídas as obras de infraestrutura e de urbanização tratadas no artigo 112 desta lei, desde que o parcelador ofereça garantia real que vigore até a conclusão das referidas obras.

§ 1º O valor da garantia será equivalente, no mínimo, a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor das infraestruturas e obras de urbanização ainda não concluídas, referidas no artigo 112 desta lei.

§ 2º Como garantia de que trata o “caput” deste artigo, será aceita a Fiança Bancária, ou depósito em conta especifica indicada pela Prefeitura, que ficará sob sua titularidade, ou bens imóveis de propriedade do loteador.

§ 3º Todas as despesas decorrentes da formalização e registro da garantia serão de responsabilidade exclusiva do loteador.

§ 4º Não concluídas as obras de infraestrutura dentro do prazo estipulado, a Prefeitura poderá se valer do valor ou dos bens oferecidos como garantia para efetuá-las.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de setembro de 2016.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretária de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 2016

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