Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a supressão do parágrafo único do artigo 122 da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 299, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável.
Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Art. 1º O artigo 122 da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 299, de 09 de dezembro de 2015, passa vigorar com a supressão de seu parágrafo único.
“Art. 122. Para as vias e logradouros públicos da Estância Turística de Santa Fé do Sul e loteamentos, poderão ser escolhidos nomes de pessoas, Países, Estados, Municípios, Fauna, Flora, Minerais, Indigenismo, Astronomia, Acidentes Geográficos, Datas Comemorativas.
Parágrafo único. Suprimido.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de setembro de 2016.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretária de Administração