Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 324, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
Vide Lei Complementar nº 346/2018 - (Art. 9º)Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.
Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento em comissão, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.
Parágrafo único. A descrição de cargo ora criado segue especificada conforme anexo “B” da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 09 de agosto de 2017.
Ademir Maschio
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Alexandre Donisete Izeli
Secretário de Administração
ANEXO A
ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quant. | Denominação | Referência | Requisitos para Preenchimento |
2 | Coordenadora das Estratégias de Saúde da Família
| IV | Curso superior completo de Enfermagem, registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN e título de especialização de Programa de Saúde da família.
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ANEXO B
Anexo: 07 - DESCRIÇÕES DE CARGOS
DENOMINAÇÃO: Coordenadora das Estratégias de Saúde da Família |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, supervisionar, elaborar e acompanhar programas e políticas de saúde a nível municipal; coordenação e supervisão de programas de saúde implantados no município de acordo com políticas estaduais e federais, em todas as unidades de saúde. |
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal. |