Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 322, DE 10 DE MAIO DE 2017.
Vide Lei Complementar nº 346/2018 - (Art. 9º)Dispõe sobre a criação e extinção de cargo público de provimento em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.
Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento em comissão, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.
§ 1º A descrição de cargo ora criado segue especificada conforme anexo “B” da presente lei e passa a integrar o Anexo 07 da Lei Complementar nº 81, de 17 de Dezembro de 2002.
§ 2º A jornada de trabalho semanal será de quarenta horas.
Art. 2º Ficam extintos do quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e deixam a integrar o Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento em comissão, conforme segue especificado no Anexo “C” da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de maio de 2017.
Ademir Maschio
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Alexandre Donisete Izeli
Secretário de Administração
ANEXO A – CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
ANEXO 2: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quant. | Denominação | Ref. | C/H | Requisitos para Preenchimento |
1 | Chefe da Seção de Viveiro de Mudas | IV | 40h | Ensino Fundamental Completo e conhecimentos específicos na área |
1 | Chefe da Seção de Almoxarifado | IV | 40h | Ensino Médio Completo. |
ANEXO B – ROL DE ATRIBUIÇÕES
Anexo: 07 - DESCRIÇÕES DE CARGOS
DENOMINAÇÃO: Chefe da Seção de Viveiro de Mudas |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirige, planeja, organiza, promove a execução de todas as atividades de produção de mudas arbóreas pelos sistemas de tubetes, sacos plásticos e sementeiras, com espécies exóticas e nativas destinadas ao plantio em passeio público, canteiros e rotatórias de avenidas, praças e outros equipamentos públicos, frutíferas para quintais e propriedades rurais do município e nativas regionais para o plantio em APPs – Áreas de Preservação Permanente. |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Ensino Fundamental Completo e conhecimentos específicos na área |
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal. |
DENOMINAÇÃO: Chefe da Seção de Almoxarifado |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirige, planeja, organiza, promove a execução de todas as atividades de serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais; Confere o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras; Controla o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue; Organiza o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional; Zela pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda; Faz os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas; Dispõe diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; Realiza inventários e balanços do almoxarifado; Coordena e controla o trabalho do pessoal do almoxarifado; Executa outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato. |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Ensino Médio Completo. |
FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal. |
ANEXO C – EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
ANEXO 2: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quant. | Denominação | Referência | Requisitos para Preenchimento |
21 | Coordenador de Equipamento Social | II | Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área. |