Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 319, DE 15 DE MARçO DE 2017.
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 168, de 29 de junho de 2009, que deu nova redação a Lei Complementar nº 111, de 25 de junho de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável da Estância Turística de Santa Fé do Sul.
Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 168, de 29 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
Parágrafo único. O Conselho será composto de membros da sociedade civil organizada e de membros de órgãos públicos municipais, constituindo-se, dentre outros, por representantes dos seguintes segmentos:
a) Associação Comercial e Empresarial;
b) Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Conselho de Turismo;
d) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
e) Programa de Desenvolvimento Econômico de Santa Fé do Sul – PROEMPRESA;
f) Secretaria de Planejamento;
g) Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
h) Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de março de 2017.
Ademir Maschio
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Alexandre Donisete Izeli
Secretário de Administração