Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a extinção de cargos de provimento efetivo do pessoal não docente, discriminação das atribuições de cargos do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Educação de Cultura – FUNEC, de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no Anexo 11, da Lei Complementar nº 83, de 17 de dezembro de 2002, do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Educação de Cultura – FUNEC, de Santa Fé do Sul as atribuições e os requisitos mínimos para o provimento, dos cargos públicos em comissão de Coordenador Técnico de Programa e Chefe da Seção de Licitações, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.

Art. 2º Ficam criados no Anexo 11, da Lei Complementar nº 83, de 17 de dezembro de 2002, do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Educação de Cultura – FUNEC, de Santa Fé do Sul as atribuições e os requisitos mínimos para o provimento, dos cargos públicos efetivos de Assistente de Clínica Odontológica e Vigia, conforme segue especificado no Anexo “B” da presente lei.

Art. 3º Fica extinto do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Educação de Cultura – FUNEC, de Santa Fé do Sul e deixa de integrar o Anexo 1: Cargos Públicos De Provimento Efetivo, Do Pessoal Não Docente, da Lei Complementar nº 83, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento efetivo de Secretário Geral, conforme segue especificado no Anexo “C” da presente lei.

Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da Fundação Municipal de Educação de Cultura – FUNEC, de Santa Fé do Sul deverão ser ocupados com no mínimo de 20% (vinte por cento) de servidores efetivos do quadro de pessoal da FUNEC.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de dezembro de 2018.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração

 

ANEXO A:

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO DE COORDENADOR TÉCNICO DE PROGRAMA E CHEFE DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES

ANEXO 11: DESCRIÇÕES DE CARGOS (Lei Complementar nº 83/2002)

1.   GRUPO OCUPACIONAL DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO - PESSOAL NÃO DOCENTE 

DENOMINAÇÃO: Coordenador Técnico de Programa.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessora os diretores dos departamentos do FUNEC, na execução de tarefas de média complexidade nas áreas administrativa e operacional a fim de promover o necessário para o devido funcionamento dos programas criados e em execução pela FUNEC.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC.

DENOMINAÇÃO: Chefe da Seção de Licitações.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa os processos de aquisição, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como os processos licitatórios e seus respectivos contratos, elaborara editais de licitação e efetua a publicação dos respectivos avisos de licitação, bem como os resultados de todas as etapas, exerce outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração, supervisionando e coordenado as atividades.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Preferencialmente curso superior completo, com conhecimentos específicos na área de atuação.

FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC, podendo ser ocupado somente por servidor efetivo do quadro de pessoal da FUNEC.

 

ANEXO B:

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE ASSISTENTE DE CLÍNICA ODONTOLÓGICA E VIGIA

ANEXO 11: DESCRIÇÕES DE CARGOS (Lei Complementar nº 83/2002)

3. GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 

DENOMINAÇÃO: Assistente de Clínica Odontológica

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Presta assistência nas unidades de saúde, executando ou acompanhando os serviços de técnico em enfermagem, bem como dá suporte aos professores quando necessário e realiza atividades inerentes ao auxilio no preparo de aulas, bem como o atendimento aos pacientes e esterilização de materiais.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Ensino médio completo, curso técnico de enfermagem, com competente registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público.

 

ANEXO 11: DESCRIÇÕES DE CARGOS (Lei Complementar nº 83/2002)

5. GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 

DENOMINAÇÃO: Vigia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços de segurança e vigilância patrimonial das dependências da FUNEC e dos seus estabelecimentos de ensino, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem e a preservação dos locais.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: Ensino fundamental incompleto e conhecimentos na área de vigilância e segurança patrimonial.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira.

 

ANEXO C:

EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS (Anexo 1, Lei Complementar nº 83/2002)

Quantidade

Denominação

Referência

01

Secretário Geral

16-A

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 2018

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