Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera os artigos 16 inciso VIII, 38 e 39 da Lei Complementar nº 80, de 17 de Dezembro de 2002, e dá outras providências.
Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Secretaria de Ação Social, reorganizada pela Lei Complementar nº 80, de 17 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores passa a ser denominada: Secretaria de Assistência Social - SAS.
Art. 2º Os artigos 16 inciso VIII, 38 e 39 da Lei Complementar nº 80, de 17 de Dezembro de 2002, passam a vigorar com a alteração/nomenclatura estabelecida no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de fevereiro de 2018.
Ademir Maschio
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Alexandre Donisete Izeli
Secretário de Administração