Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
Vide Lei Complementar nº 346/2018 - (Art. 9º)Dispõe sobre a criação de cargos públicos no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.
Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no anexo “A” da presente lei.
Parágrafo único. A descrição dos cargos ora criados seguem especificados conforme anexo “B” da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de junho de 2018.
Ademir Maschio
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Alexandre Donisete Izeli
Secretário de Administração
ANEXO A
ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
2 | Auxiliar de Educador/Cuidador | 13-A | Ensino Fundamental Incompleto, com perfil para o exercício da função. |
ANEXO B
Anexo: 07 - DESCRIÇÕES DE CARGOS
DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Educador/Cuidador |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa as tarefas de serviços gerais de uma residência e apóia no cuidado com as crianças e adolescentes, quando solicitado pelo educador. Apóia as funções do educador, nos cuidados com a moradia relacionados com a organização da rotina doméstica, do ambiente, preparação dos alimentos, roupas, entre outros. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público |