Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 338, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.

Vide Lei Complementar nº 346/2018 - (Art. 9º)

Altera a denominação do cargo de tratorista, e dá outras providências.

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei: 

Art. 1º O cargo público de tratorista, constante do Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, passa a ser denominado “Condutor de Veículos Leves”. 

Parágrafo único. A descrição do cargo de Condutor de Veículos Leves passa a integrar o Anexo 07 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, com as alterações constantes no Anexo “A” da presente lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de outubro de 2018.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data. 

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração

 

ANEXO A

Anexo: 07 – LC 81/2002 - DESCRIÇÕES DE CARGOS

DENOMINAÇÃO: Condutor de Veículos Leves

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende tarefas de condução de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins. Desempenha tarefas de transporte de passageiros em veículos motorizados com até 8 (oito) passageiros, excluído o condutor. Realiza outros transportes de cargas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas (3.500 Kg). Exerce outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.   

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público. 

ANEXO B – PARTE SUPLEMENTAR

CARGOS A SERES EXTINTOS NA VACÂNCIA

Quant.

Denominação

Padrão 

Inicial

C/H

Requisitos para Preenchimento

11

Condutor de Veículos Leves

5-A

40h

Ensino fundamental incompleto, carteira de habilitação e prática em conduzir veículos leves ou tratores.

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 338, DE 2018

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