Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 353, DE 24 DE MARçO DE 2021.
Dispõe sobre a extinção de cargos de provimento em comissão do pessoal não docente, do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, de Santa Fé do Sul a quantidade de cargos comissionados constantes do “Anexo 3: Cargos Públicos de Provimento em Comissão do Pessoal não Docente, da Lei Complementar nº 83, de 17 de dezembro de 2002”, conforme especificado no Anexo “A” da presente lei, integrando o quadro apenas as vagas remanescentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de março de 2021.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Dirceu Ruiz Lopes
Secretário de Administração
“ANEXO A”
Quantidade de Cargos Públicos Extintos
ANEXO 3 – EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
(Lei Complementar nº 83/2002)
Quant. | Denominação | Referência |
08 | Assessor Administrativo | I |
08 | Oficial de Gabinete | II |
08 | Assessor Técnico | III |
01 | Coordenador Técnico de Programa | IV |
01 | Diretor do Departamento de Projetos Especiais | V |
01 | Gerente Administrativo | V |
01 | Assessor da Presidência | V |