Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 357, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 198, de 10 de fevereiro de 2011.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o Artigo 12, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº 198, de 10 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 29 de setembro de 2021.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Dirceu Ruiz Lopes
Secretário de Administração