Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 362, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/04/2022 - Edição nº 62
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 79, de 17 de Dezembro de 2002, e dá outras providências correlatas.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Artigo 142 da Lei Complementar nº 79, de 17 de Dezembro de 2002, passa a vigorar com os acréscimos e a seguinte redação:
“Art. 142. Ao funcionário nomeado ou designado para ocupar cargo em comissão, ou função de confiança, de direção, chefia e assessoramento, poderá ser atribuída uma gratificação pelo seu exercício.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 13 de abril de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração