Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 365, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Vide Lei Complementar nº 370/2022Vide Lei Complementar nº 382/2023
Vide Lei Complementar nº 387/2023
Vide Lei Complementar nº 396/2024
Vide Lei Complementar nº 399/2024
Vide Lei Complementar nº 407/2024
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/04/2022 - Edição nº 69
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Regulamenta o artigo 144 da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, no âmbito da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam regulamentadas no âmbito do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, as funções inerentes ao exercício de serviço por encargo adicional, remuneradas na forma estabelecida pelo artigo 144, da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, cujas quantidades, denominação e requisitos mínimos para preenchimento, são aquelas estabelecidas no Anexo 1 da presente lei.
Parágrafo único. O valor fixado como contraprestação pelas atividades exercidas será obtido multiplicando-se o respectivo percentual expresso no Anexo 1 da presente lei, pelo valor equivalente ao Padrão 21-A, da escala de vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal.
Art. 2º A designação para o exercício de serviço por encargo adicional recairá sobre o servidor que tenha qualificação específica e deverá ser formalizada por ato da autoridade competente, observado o cumprimento das normas e requisitos legais para cada designação, em número estritamente necessário para atender à demanda do serviço.
Art. 3º A gratificação prevista nesta lei não se incorporará aos vencimentos do funcionário e não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem pecuniária, salvo para efeito de gratificação de Natal (décimo terceiro salário) e férias regulamentares.
Art. 4º O funcionário que for designado para atuar em mais de uma atividade fora das atribuições ordinárias do cargo exercido, perceberá a gratificação de maior valor, vedado o recebimento cumulativo de mais de uma gratificação de serviço por encargo adicional.
Art. 5º As atribuições de cada função serão regulamentadas por ato do Poder Executivo, observadas aquelas decorrentes de leis e regulamentos específicos existentes dentro do ordenamento jurídico brasileiro, quando for o caso.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de abril de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
ANEXO 1
Denominação: Assistente Técnico de Unidade de Saúde
Quantidade: 15
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico, com registro no COREN/SP, com experiência em gestão ou administração em saúde.
Denominação: Inspetor da Guarda Civil Municipal
Quantidade: 4
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 15%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, com formação escolar em ensino médio, ter mais 05 anos de efetivo no cargo de Guarda Civil Municipal, não haver sofrido ou estar cumprindo no exercício penalidade disciplinar administrativa nos últimos 05 (cinco) anos.
Denominação: Membro da Comissão de Valores Imobiliários
Quantidade: 3
Quantidade: 4(Redação dada pela Lei Complementar nº 370, de 29.06.2022)
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar em ensino superior, preferencialmente nas áreas de engenharia, ou arquitetura, ou administração, ou contabilidade ou direito, curso Técnico de Transações Imobiliárias (TTI) e registro junto ao CRECI/SP.
Denominação: Presidente da Comissão Permanente de Licitação(Inserido pela Lei Complementar nº 370, de 29.06.2022)
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 15%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar mínima em ensino médio, qualificação e conhecimentos específicos na área.
Denominação: Membro da Comissão Permanente de Licitação
Quantidade: 3
Quantidade: 2(Redação dada pela Lei Complementar nº 370, de 29.06.2022)
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 15%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar em ensino superior, preferencialmente nas áreas de engenharia, ou arquitetura, ou administração, ou contabilidade ou direito, curso Técnico de Transações Imobiliárias (TTI) e registro junto ao CRECI/SP.
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar mínima em ensino médio, qualificação e conhecimentos específicos na área.(Redação dada pela Lei Complementar nº 370, de 29.06.2022)
Denominação: Membro da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e da Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório(Inserido pela Lei Complementar nº 370, de 29.06.2022)
Quantidade: 5
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, preferencialmente com formação escolar em ensino superior, admitido a formação mínima em nível médio.
Denominação: Pregoeiro
Quantidade: 3
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 20%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar em ensino superior e curso de formação de pregoeiro em órgão reconhecido.
Denominação: Presidente da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e da Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 20%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, preferencialmente com formação escolar em ensino superior, admitido a formação mínima em nível médio.
Denominação: Presidente da Comissão Permanente de Patrimônio
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 15%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, preferencialmente com formação escolar em ensino superior, admitido a formação mínima em nível médio.
Denominação: Presidente da Comissão Inventariante(Redação dada pela Lei Complementar nº 370, de 29.06.2022)
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 15%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, preferencialmente com formação escolar em ensino superior, admitido a formação mínima em nível médio.
Denominação: Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 20%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar em ensino superior em Direito, qualificação e conhecimentos específicos na área.
Denominação: Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo e Sancionatório(Redação dada pela Lei Complementar nº 370, de 29.06.2022)
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 20%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar em ensino superior em Direito, qualificação e conhecimentos específicos na área.
Denominação: Secretário da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e da Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, preferencialmente com formação escolar em ensino superior, admitido a formação mínima em nível médio.
Denominação: Secretário da Comissão Permanente de Patrimônio
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, preferencialmente com formação escolar em ensino superior, admitido a formação mínima em nível médio.
Denominação: Secretário da Comissão Inventariante(Redação dada pela Lei Complementar nº 370, de 29.06.2022)
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, preferencialmente com formação escolar em ensino superior, admitido a formação mínima em nível médio.
Denominação: Secretário da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar em ensino superior, qualificação e conhecimentos específicos na área.
Denominação: Secretário da Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo e Sancionatório(Redação dada pela Lei Complementar nº 370, de 29.06.2022)
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar em ensino superior, qualificação e conhecimentos específicos na área.
Denominação: Subinspetor da Guarda Civil Municipal
Quantidade: 4
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, com formação escolar em ensino médio, ter mais 05 anos de efetivo no cargo de Guarda Civil Municipal, não haver sofrido ou estar cumprindo no exercício penalidade disciplinar administrativa nos últimos 05 (Cinco) anos.
Denominação: Supervisor Técnico de Unidade de Saúde
Quantidade: 22
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 20%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, com registro no COREN/SP, com experiência em gestão ou administração em saúde.
Denominação: Vogal da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
Quantidade: 3
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar em ensino superior, qualificação e conhecimentos específicos na área.
Denominação: Gerente Municipal de Convênios(Inserido pela Lei Complementar nº 370, de 29.06.2022)
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 20%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar em ensino superior, qualificação e conhecimentos específicos na área.
Denominação: Membro da Comissão Inventariante(Inserido pela Lei Complementar nº 370, de 29.06.2022)
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, preferencialmente com formação escolar em ensino superior, admitido a formação mínima em nível médio.
Denominação: Presidente da Comissão e Monitoramento de Parcerias Firmadas entre Administração Pública e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul(Inserido pela Lei Complementar nº 382, de 12.04.2023)
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, preferencialmente com formação escolar em ensino superior, qualificação e conhecimentos específicos na área.
Denominação: Secretário da Comissão e Monitoramento de Parcerias Firmadas entre Administração Pública e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul(Inserido pela Lei Complementar nº 382, de 12.04.2023)
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, preferencialmente com formação escolar em ensino superior, qualificação e conhecimentos específicos na área.
Denominação: Membro da Comissão e Monitoramento de Parcerias Firmadas entre Administração Pública e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul(Inserido pela Lei Complementar nº 382, de 12.04.2023)
Quantidade: 3
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, preferencialmente com formação escolar em ensino superior, qualificação e conhecimentos específicos na área.
Denominação: Encarregado de Proteção de Dados(Inserido pela Lei Complementar nº 382, de 12.04.2023)
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 50%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, obrigatoriamente com formação em nível superior em direito, administração, administração pública, gestão pública, ou sistema de informação, com curso de formação em LGPD e conhecimentos na área.
Denominação: Membro de Análise Administrativa e Gestão de Riscos(Inserido pela Lei Complementar nº 382, de 12.04.2023)
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 20%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar em ensino superior em Administração, Administração Pública ou Gestão Pública com curso de formação em LGPD e conhecimentos na área.
Denominação: Membro de Tecnologia da Informação(Inserido pela Lei Complementar nº 382, de 12.04.2023)
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 20%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar em ensino superior em Sistema de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Ciências de Dados, com curso de formação em LGPD e conhecimentos na área.
Denominação: Membro Jurídico(Inserido pela Lei Complementar nº 382, de 12.04.2023)
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 20%
Requisitos para Preenchimento:Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar em ensino superior em Direito, com aprovação na OAB, com curso de formação em LGPD e conhecimentos na área.
Denominação: Membro de Análise de Processos(Inserido pela Lei Complementar nº 382, de 12.04.2023)
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 20%
Requisitos para Preenchimento:Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar em ensino superior, com curso de formação em LGPD e conhecimentos na área.
Denominação: Encargo Adicional de Fiscalização de Obras, Posturas e Meio Ambiente(Inserido pela Lei Complementar nº 387, de 13.09.2023)
Quantidade: 5
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 6%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo de Fiscal Municipal.
Denominação: Supervisor de Equipe de Controle de Vetores(Inserido pela Lei Complementar nº 396, de 14.03.2024)
Quantidade: 3
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 15%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente de Controle de Vetores a mais de 3 anos, com formação escolar mínima em ensino médio, qualificação e conhecimentos específicos na área.
Denominação: Agente de Contratação(Inserido pela Lei Complementar nº 399, de 14.03.2024)
Quantidade: 5
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 25%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, preferencialmente com formação escolar em ensino superior, qualificação e conhecimentos específicos na área.
Denominação: Agente de Contratação(Redação dada pela Lei Complementar nº 409, de 26.06.2024)
Quantidade: 6
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 25%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, preferencialmente com formação escolar em ensino superior, qualificação e conhecimentos específicos na área.
Denominação: Supervisor de Equipe de Controle de Vetores(Inserido pela Lei Complementar nº 407, de 15.05.2024)
Quantidade: 1
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 15%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente de Controle de Vetores a mais de 3 anos, com formação escolar mínima em ensino médio, qualificação e conhecimentos específicos na área.
Denominação: Assistente Técnico de Unidade de Saúde(Inserido pela Lei Complementar nº 407, de 15.05.2024)
Quantidade: 8
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico, com registro no COREN/SP, com experiência em gestão ou administração em saúde.
Denominação: Supervisor Técnico de Unidade de Saúde(Inserido pela Lei Complementar nº 407, de 15.05.2024)
Quantidade: 4
Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 20%
Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, com registro no COREN/SP, com experiência em gestão ou administração em saúde.