Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 382, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/04/2023 - Edição nº 291

Acrescenta as funções gratificadas do Anexo A desta lei ao Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido das funções gratificadas constantes no Anexo A da presente lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 12 de abril de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. 

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração

 

ANEXO A

Denominação: Presidente da Comissão e Monitoramento de Parcerias Firmadas entre Administração Pública e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul

Quantidade: 1

Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%

Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, preferencialmente com formação escolar em ensino superior, qualificação e conhecimentos específicos na área.

 

Denominação: Secretário da Comissão e Monitoramento de Parcerias Firmadas entre Administração Pública e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul

Quantidade: 1

Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%

Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, preferencialmente com formação escolar em ensino superior, qualificação e conhecimentos específicos na área.

 

Denominação: Membro da Comissão e Monitoramento de Parcerias Firmadas entre Administração Pública e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul

Quantidade: 3

Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 10%

Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, preferencialmente com formação escolar em ensino superior, qualificação e conhecimentos específicos na área. 

 

Denominação: Encarregado de Proteção de Dados

Quantidade: 1

Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 50%

Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, obrigatoriamente com formação em nível superior em direito, administração, administração pública, gestão pública, ou sistema de informação, com curso de formação em LGPD e conhecimentos na área.

 

Denominação: Membro de Análise Administrativa e Gestão de Riscos

Quantidade: 1

Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 20%

Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar em ensino superior em Administração, Administração Pública ou Gestão Pública com curso de formação em LGPD e conhecimentos na área.

 

Denominação: Membro de Tecnologia da Informação

Quantidade: 1

Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 20%

Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar em ensino superior em Sistema de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Ciências de Dados, com curso de formação em LGPD e conhecimentos na área.

 

Denominação: Membro Jurídico

Quantidade: 1

Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 20%

Requisitos para Preenchimento:Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar em ensino superior em Direito, com aprovação na OAB, com curso de formação em LGPD e conhecimentos na área.

 

Denominação: Membro de Análise de Processos

Quantidade: 1

Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 20%

Requisitos para Preenchimento:Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação escolar em ensino superior, com curso de formação em LGPD e conhecimentos na área.

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 382, DE 2023

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