Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 383, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Vide Lei Complementar nº 390/2023 - (Art. 1º e 5º)

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/04/2023 - Edição nº 291

Dá nova redação a Lei Complementar nº 082, de 17 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, atualiza a Lei Municipal nº. 2458, de 13 de dezembro de 2007, e dá outras providências correlatas.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei: 

Art. 1º O Anexo 1: Cargos públicos de provimento efetivo, da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 142, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “A” da presente lei.

§ 1º O Anexo 3: Cargos públicos de provimento efetivo, a serem extintos na vacância, da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “B” da presente lei.

§ 2º Os cargos públicos de provimento efetivo, que não constarem nos Anexos “A” e “B” desta lei, estão extintos.

Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “C” da presente lei. 

§ 1º As descrições dos cargos ora criados seguem especificadas conforme anexo “D” da presente lei e passam a integrar o Anexo 6: Descrição de Cargos da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002.

Art. 3º O Anexo 1: Plano de Carreiras e Anexo 2: Cargos públicos de provimento efetivo que constituem carreira, da Lei Complementar nº 2.458, de 13 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as atualizações constantes no Anexo “E” da presente lei.

Art. 4º As descrições dos cargos de Biólogo, Engenheiro Ambiental, Motorista Categoria D, Técnico Administrativo e Ajudante Geral, seguem especificadas conforme anexo “D” da presente lei e também passam a integrar o Anexo 6 da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, com as devidas atualizações.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário. 

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 12 de abril de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. 

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 383, DE 2023

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